1 de julho de 2026

Legalizado o uso de spray de pimenta para defesa das mulheres

"Essa é uma medida que já existe em alguns Estados e municípios e que precisa ser divulgada, inclusive para que se faça o uso correto, apenas em legítima defesa, do spray de pimenta", avaliou Tereza Cristina
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 30/06, em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres.  Aprovado em votação simbólica, com apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto também estabelece regras e define penalidades para uso indevido do dispositivo. A proposta seguiu para sanção presidencial.

O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos). O spray de pimenta poderá ser usado quando a mulher estiver com sua integridade física em risco, sob ameaça de agressão “injusta, atual ou iminente”. A proposta estabelece que o uso deverá ser moderado e interrompido assim que o agressor for neutralizado.

“Essa é uma medida que já existe em alguns Estados e municípios e que precisa ser divulgada, inclusive para que se faça o uso correto, apenas em legítima defesa, do spray de pimenta”, avaliou Tereza Cristina. “Infelizmente, a violência contra as mulheres continua a crescer e elas precisam poder se defender, sobretudo nas grandes cidades”, completou.

O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos.

O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  •  advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  •  multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  •  aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
  •  apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

O aerossol será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. E deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

O projeto da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) cria ainda Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.  

A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

Uniformização

Relator da matéria, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), ressaltou que o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza disciplina nacional sobre spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação.

“São pontos positivos do projeto a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres; os critérios técnicos (limite de 50 ml) e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército; o programa nacional de capacitação; o registro, o controle, a fiscalização e o monitoramento da comercialização do produto; e a harmonização com o artigo 25 do Código Penal (legítima defesa)”, enumerou o relator.

Com informações da Agência Senado