22 de junho de 2026

Mulheres agora têm prazo de um ano para denunciar violência doméstica

A nova lei, já em vigor, dobra o prazo para vítima agir contra agressor
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo Executivo e já publicada no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses. 

proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano. A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime.

“O espírito dessa lei é proteger a mulher e ampliar as chances de a vítima de violência doméstica denunciar seu agressor”, explicou a senadora Tereza Cristina (PP-MS). “O medo e a intimidação não podem prevalecer. Ter um tempo maior para a vítima ganhar coragem e agir pode fazer a diferença e diminuir a impunidade”, acrescentou.

Tramitação 

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. 

Com informações da Agência Senado