28 de maio de 2026

Senado aumenta prazo para mulher denunciar violência

"O espírito dessa lei é ampliar as chances de a mulher vítima de violência doméstica denunciar seu agressor", explicou Tereza Cristina
(E/D): senadora Leila Barros (PDT-DF); senadora Tereza Cristina (PP-MS); senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO); senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR); senadora Damares Alves (Republicanos-DF); senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor. 

O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.

“O espírito dessa lei é proteger a mulher e ampliar as chances de a vítima de violência doméstica denunciar seu agressor”, explicou a senadora Tereza Cristina (PP-MS). “O medo e a intimidação não podem prevalecer. Ter um tempo maior para a vítima ganhar coragem e agir pode fazer a diferença e diminuir a impunidade”, acrescentou.

Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):

  • na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
  • na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
  • na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Com informações da Agência Senado