O Plenário do Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor.
O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.
“O espírito dessa lei é proteger a mulher e ampliar as chances de a vítima de violência doméstica denunciar seu agressor”, explicou a senadora Tereza Cristina (PP-MS). “O medo e a intimidação não podem prevalecer. Ter um tempo maior para a vítima ganhar coragem e agir pode fazer a diferença e diminuir a impunidade”, acrescentou.
Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):
- na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
- na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
- na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Com informações da Agência Senado




